EVITE PENALIDADES – PRAZO PARA ENTREGA DA RAPP É DE 1º DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO
Atenção para o prazo de entrega da RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
A entrega do RAPP é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).
Dados e informações necessários para a solicitação do serviço
Entrega exclusivamente pelo canal de serviços do Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
Preenchimento de formulários