Exames toxicológicos devem ser enviados ao governo por empregadores
12 de agosto de 2024
Nova regra determina o registro periódico de exames toxicológicos de motoristas empregados por transportadoras
Empresas de transporte rodoviário de carga e passageiros agora devem informar os resultados dos testes toxicológicos de seus motoristas no sistema do governo brasileiro eSocial. A nova regra, estipulada pela Portaria MTE Nº 612/24, entrou em vigor no dia 1º de agosto. Além disso, as transportadoras devem custear o exame de cada motorista empregado, que custa R$ 185,00.
Os empregadores devem enviar os resultados dos testes ao sistema do governo até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para os exames toxicológicos pré-admissionais, o envio deve ocorrer no mesmo prazo, porém após a contratação do motorista. Apenas os exames feitos em laboratórios com acreditação ISO 17025 serão aceitos no eSocial.
De acordo com a nova regra, o sistema do governo registrará apenas exames feitos após o início da vigência da nova regra. Os motoristas devem realizar os testes periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses. Além disso, as transportadoras devem enviar os resultados, independentemente de serem negativos ou positivos.
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras de queratina. Trata-se de uma proteína fibrosa que está presente nos cabelos e pelos do corpo de qualquer pessoa. Ela é capaz de armazenar e preservar substâncias metabolizadas no organismo por um longo período, que são reveladas no exame.
Obrigatoriedade de exames toxicológicos visa segurança no transporte:
Segundo a advogada Carla Ferreira, da Urbano Vitalino Advogados, o envio dos exames toxicológicos de motoristas pelos empregadores aumenta a segurança nos serviços de transporte. Além disso, a medida visa colaborar para a redução do risco de acidentes e pode ter um impacto positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeira logística.
“A medida tem impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”, explica Carla, que é especialista em direitos trabalhistas. Vale lembrar que os empregadores que não cumprirem a nova regra estão sujeitos a penalidades legais, multas e até ações judiciais. “Isso implica a atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos, para garantir o cumprimento dos prazos e regras estipulados”, afirma.
Fonte: Estradão / Foto: Scania/Divulgação