SEM SANÇÃO RECEITA SUSPENDE ATÉ 1º DE ABRIL MULTAS POR NOTAS EMITIDAS SEM IBS E CBS MEDIDA INTEGRA PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende até 1º de abril a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Além disso, estabelece que, ao longo de 2026, a apuração dessas exações terá caráter exclusivamente informativo, sem exigência de recolhimento.

 

Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

 

A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo.

 

    Veja a íntegra.

 

(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal suspendeu multas por ausência de IBS e CBS em notas fiscais até 1º de abril.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Multas suspensas na fase inicial

 

Segundo a norma, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

 

Além disso, o ato conjunto estabelece que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Na prática, isso afasta, nesse período, a exigência de recolhimento dos novos tributos.

 

Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário, sem exigência de pagamento de IBS e CBS e sem aplicação de sanções.

 

Emissão de documentos fiscais permanece obrigatória

 

Apesar da suspensão das multas e da inexistência de efeitos tributários em 2026, o ato conjunto deixa claro que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

 

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

 

Transição segura

 

Segundo o ato, a suspensão temporária das penalidades e a adoção de um período de apuração meramente informativa visam assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

 

A norma também esclarece que a dispensa de penalidades e a ausência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impedem a edição de regras específicas aplicáveis a operações de comércio exterior.

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/447209/receita-suspende-ate-1-de-abril-multas-por-nota-emitida-sem-ibs-e-cbs