DNIT ESTABELECE REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)

 

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A Portaria DNIT nº 335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU de hoje (27/01), estabelece o reajuste anual dos valores da tarifa de expedição da autorização especial de trânsito (AET).

 

Segundo a Portaria, a Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito (TEAET) será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

 

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e,

 

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

 

Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou Autorização Específica (AE), se couber.

 

A Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.