STF CONFIRMA VALIDADE DE LEI MINEIRA SOBRE TRANSPORTE FRETADO EM CIRCUITO FECHADO
By comunicacao
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a validade da Lei Estadual nº 23.941/2021, que regulamenta o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano por fretamento em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.506.410, interposto pelo Partido Novo no estado.
Ao negar provimento ao recurso, o STF reconheceu a competência dos estados para disciplinar o transporte intermunicipal e afastou as alegações de inconstitucionalidade formal e material. O entendimento da Corte é de que a norma mineira – que adota o modelo de “circuito fechado” e proíbe a venda de passagens individuais – está em conformidade com a legislação federal e não viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A CNT participou do processo como amicus curiae e defendeu a constitucionalidade da lei. Para a Entidade, a norma estadual é essencial para preservar as características do serviço público de transporte, assegurando sua continuidade, universalidade e regularidade, especialmente em regiões onde a população depende exclusivamente desse tipo de deslocamento.
Segundo o gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Melo, “a decisão do STF reforça a segurança jurídica e contribui para a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo de passageiros em Minas Gerais, evitando práticas de concorrência desleal e fortalecendo o equilíbrio do setor”.